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O Governo Federal anunciou que hoje (23), informações e serviços do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) estarão sendo oferecidos no endereço único para todos os serviços. A plataforma Gov.br A mudança é prevista no oficializado decreto nº 9.756, de 11 de abril de 2019, que: “Institui o portal único “gov.br” e dispõe sobre as regras de unificação dos canais digitais do Governo federal.” divulgado em nota. Mudança do site do INSS O Inss antes funcionava através do endereço Meu INSS, mas com o objetivo de desburocratizar, o Governo integrou o serviço a sua nova plataforma e todos os canais estarão em um só acesso: “Art. 1º Fica instituído o portal único “gov.br”, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal, por meio do qual informações institucionais, notícias e serviços públicos prestados pelo Governo federal serão disponibilizados de maneira centralizada.” divulgado em nota no ano passado. O antigo portal do Inss ainda ficará disponível por dois meses, para ajustes e migração das informações. Se o cidadão tiver problemas com a plataforma, o endereço para o e-mail: [email protected] está disponível para mensagem. Outros serviços oferecidos no site O portal foi desenvolvido com o objetivo de facilitar o acesso a informações e serviços, oferecidos pelo Governo Federal na internet. Um padrão de navegação é integrado e também a centralização de conteúdo cria um visual moderno e uniforme. “ Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se canais digitais os portais na internet e os aplicativos móveis que contenham informações institucionais, notícias ou prestação de serviços do Governo federal” apresentado em nota. Alguns serviços que o cidadão pode utilizar no site são: o Solicitar Seguro Defeso – Pescador Artesanal o Solicitar saque no FGTS no exterior o Carteira de Trabalho o Solicitar o Seguro-Desemprego (SD) o Cadastrar recurso relativo ao seguro-desemprego (SD) o Solicitar seguro-desemprego empregado doméstico o Registrar-se como profissional para atividades exigidas em lei o Buscar emprego no Sistema Nacional de Emprego (Sine) o Realizar Denúncia Trabalhista Fonte: Jornal O Norte |