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A Diretoria Executiva da Confederação Nacional dos Vigilantes decidiu em reunião virtual orientar a todos os empregados infectados pela Covid-19 a procurar a empresa para a abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a contaminação por Coronavírus se caracteriza como acidente de trabalho, após a Medida Provisória nº 927/2020, ter criado uma norma falando o contrário. “O inequívoco aumento do risco de contaminação pelo vírus, decorrente da obrigação de se trabalhar fora dos limites da própria residência, que acomete os trabalhadores submetidos a esta situação, e as características do SARS-Cov 2 e sua forma de disseminação, são suficientes para que se presuma que o adoecimento pela Covid-19 está relacionado ao trabalho, cabendo o ônus da prova àqueles que defenderem o contrário. Aos trabalhadores acometidos devem ser garantidos todos os direitos legais decorrentes desse reconhecimento”, afirma Maria Maeno, médica pesquisadora em saúde do trabalhador. Caso o empresa se recuse, o empregado deve procurar o sindicato para emitir o CAT. A empresa provavelmente se recusará a fazer a emissão da CAT, mas esta prática não pode ser aceita. Além de denunciar, o trabalhador deve procurar o Sindseg-GV/ES para que o sindicato emita a CAT. Confira o artigo 22 da Lei nº 8.213 de 05 de Fevereiro de 1991:
“LBPS – Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991 FONTE: Sindseg-GV/ES com informações da CNTV |