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Neste comunicado, esclareceremos os pontos que o Banesprev omite no que diz respeito às intenções do Santander de criar um novo plano de benefícios de aposentadoria, com alteração dos atuais planos em vigor, os quais não preveem a possibilidade de migração. >>> Veja comunicado das entidades publicado no dia 15 de junho É claro que o Banco se utiliza de uma narrativa sedutora, tentando convencer os participantes de que terão muitos benefícios com a migração para o novo plano. Só não explicita os benefícios que perderão com a eventual migração. O plano de previdência na modalidade Contribuição Definida (CD) apresentado pelo Santander – dirigido exatamente ao público que já tem direito adquirido a renda vitalícia – pode vir a se traduzir na pior destruição dos direitos dos banespianos e demais trabalhadores egressos de outros bancos adquiridos pelo grupo financeiro espanhol. Seguem nossas observações ao comunicado do Banesprev/Santander: Primeiro precisamos diferenciar planos de Beneficio Definido – BD (os atuais planos I, II, V, Pré-75, CACIBAM, DAB DCA e SANPREV I) e de Contribuição Definida – CD (novo plano que será ofertado).
BD – Quando o participante assina sua adesão já está claro a regra de como será calculado o seu benefício de aposentadoria que geralmente guarda relação com o seu salário da ativa.
CD – Quando o participante assina sua adesão fica claro quais serão os percentuais de suas contribuições, mas não o seu beneficio de aposentadoria, que geralmente não guarda relação com o seu salário da ativa. Vejamos, ponto a ponto: Reserva MatemáticaO que o Banco diz: • A sua reserva matemática será individualizada e alocada na sua conta de participante. No Plano BD, você não é dono do recurso que assegura o seu benefício (reserva matemática). Comentários:
De fato a reserva matemática não é individualizada no BD, pois o plano tem caráter mutualista, ou seja, é coletivo. Funciona como um seguro coletivo: como as pessoas não morrem todas com a mesma idade, as que morrem antes formam um “fundo” para aquelas que são mais longevas. O benefício é definido, tem relação com o salário da ativa e se faltarem recursos para garanti-lo, o Santander é chamado a contribuir para o reequilíbrio do plano. É dessa responsabilidade que o banco quer fugir. HerançaO que o Banco diz: • Na hipótese de falecimento prematuro ou de inexistência de pensionista (quando previsto), a obrigação e o benefício se extinguem no plano BD, não restando qualquer valor a ser pago aos seus herdeiros. Já no novo Plano CD, o saldo remanescente não ficará no plano. Funciona como algo semelhante a herança, ou seja, será destinado aos herdeiros legais e, na hipótese de inexistirem, para o beneficiário que você indicar. Comentários:
O Plano BD, de fato não deixa herança, mas deixa pensão (exceto Sanprev I) para quem realmente depende do participante assistido e traz a tranquilidade do benefício vitalício. Não dá para saber se teremos uma morte prematura, então é melhor apostar em uma vida longa, com a dignidade proporcionada por uma renda líquida e certa ao final de cada mês. AdiantamentoO que o Banco diz: • Adiantamento da parte da reserva de migração – se você é participante assistido (incluindo pensionista), poderá optar por receber parte desta reserva de migração em pagamento único, deixando o restante para constituir uma renda financeira – a opção é sua, em respeito ao seu planejamento de vida. Como melhoria deste ponto, ficou acordado que, o participante assistido/pensionista, poderá receber uma antecipação de até 25% da reserva de migração, observadas as condições previstas no Regulamento do Plano CD Banesprev, que em breve será disponibilizado para conhecimento; Comentários:
Como se diz no mercado financeiro, “não há almoço grátis”. Os 25% que você receberá à vista levarão a sua reserva de migração para um patamar inferior, influenciando sobremaneira para baixo no valor do seu benefício mensal a ser calculado no CD. Lembrando sempre que o valor da reserva matemática pode ser manipulado, comprometendo ainda mais o seu benefício e o prazo pelo qual será pago. Ademais, o resgate sofrerá incidência de Imposto de Renda (tabela progressiva, chegando a 27,5%). RentabilidadeO que o Banco diz: • Repasse de rentabilidade – a rentabilidade dos seus recursos investidos no plano será alocada diretamente na sua conta de participante; Comentários:
A rentabilidade dos recursos realmente será alocada na sua conta, mas poderá ser positiva ou negativa (esse lado o Banco não aborda). Lembre-se: ao aderir ao CD, você não terá mais a correção pelo índice da categoria bancária, pelo INPC ou pelo IGP-DI. PrevisibilidadeO que o Banco diz: • Previsibilidade – eliminação de eventuais déficits futuros, isto se deve à individualização do seu direito ao benefício do Plano BD e às características do Plano CD. Comentários:
O que não teremos em um plano CD é previsibilidade, por tudo o que já foi dito nos tópicos anteriores. Até poderíamos amenizar a situação da absoluta imprevisibilidade que traz o novo plano, se viesse com as reservas acrescidas com as contribuições para o saneamento dos déficits atuais e aporte relativo a tempo passado (caso do Plano II). Mas como o Banco já acenou, serão descontadas das reservas as contribuições relativas aos déficits atualmente em equacionamento. Assim, a única previsibilidade que temos é da perda expressiva dos valores dos nossos benefícios. Liberdade de escolhaO que o Banco diz: • Liberdade na escolha de sua contribuição – se você é participante ativo, poderá decidir a sua contribuição, conforme as regras do Plano CD; Comentários: Trata-se de uma escolha entre percentuais de contribuição muito reduzidos, que não permitirão acúmulo suficiente de reserva para garantir uma aposentadoria minimamente razoável. InvestimentoO que o Banco diz: • Participante Ativo não investe sozinho – sobre a contribuição efetuada para o Plano CD haverá a contrapartida do patrocinador, a qual, conforme solicitado, como melhoria, o Banco concordou que será na ordem de 130% da contribuição do participante ativo. Comentários: Não exige comentário mais elaborado, pois nos planos BD em que há contribuição do participante, ele também não investe sozinho. E o percentual de contribuição de 130% sobre um valor muito baixo, como o que será permitido ao participante contribuir, não representa vantagem alguma. Resgate/ PortabilidadeO que o Banco diz: • Participante Ativo tem a possibilidade de resgatar ou portar todos os recursos acumulados no Plano CD – por ocasião da rescisão contratual com o empregador, você poderá resgatar e fazer a portabilidade de 100% do saldo acumulado na sua conta (reserva de migração + contribuições vertidas ao Plano CD), além de poder receber na forma de benefício mensal, caso elegível, respeitando assim a sua programação financeira; Comentários: Um verdadeiro engodo: muito mais interessante do que levar a sua reserva para qualquer lugar em eventual encerramento do seu contrato de trabalho, é a sua manutenção como autopatrocinado ou, na impossibilidade, a opção pelo BPD – Benefício Proporcional Diferido. Garante, assim, o seu direito acumulado. Lembrando, ainda, que quase todo o valor do resgate é taxado a 27,5% (taxação progressiva do IR). Aposentadoria antecipadaO que o Banco diz: • Participante Ativo terá condições de se aposentar mais cedo, se assim desejar – o plano contará com a aposentadoria antecipada, sendo necessário para sua concessão, o cumprimento das seguintes regras, concomitantemente: no mínimo, 50 anos de idade, 10 anos de serviço e término do vínculo empregatício Comentários:
Não é verdade. Com a reforma da Previdência Social a aposentadoria dos Ativos somente acontecerá para a mulher aos 62 anos de idade e para o homem aos 65 anos de idade. O participante pode é começar a receber sua reserva com retiradas mensais após os 50 anos de idade, mas terá que continuar trabalhando, e consequentemente ao consumir mais cedo essa reserva ficará sem complementação quando se aposentar. >> Para ter mais informações sobre planos BD e CD, clique aqui, e leia o informativo feito pelo Coletivo da Baixada Santista
Caso a proposta de criação do plano CD seja aprovada, não tome nenhuma decisão antes de ouvir os representantes dos participantes. |