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Os mais de 6 milhões de trabalhadores e trabalhadoras informais que tiveram negado o direito ao auxílio emergencial de R$ 600,00 aprovado no Congresso Nacional, podem contestar o resultado da análise e pedir novamente o benefício. E não é preciso ir em uma agência da Caixa Econômica Federal, a nova solicitação pode ser feita diretamente pelo aplicativo ou site do programa: https://auxilio.caixa.gov.br Se por meio do aplicativo ou do site, você preencheu o formulário e dias depois recebeu o aviso “benefício não aprovado”, verifique o motivo da negativa e faça uma contestação, ou seja, argumente porque você acha que tem direito. Se o aviso for de “dados inconclusivos”, você pode fazer logo a correção das informações e entrar com nova solicitação. Segundo a Caixa, isso é possível porque foi feita uma atualização nas plataformas da Dataprev, estatal federal de tecnologia que analisa os dados informados pelos trabalhadores. A Dataprev também deve informar aos trabalhadores o motivo do auxílio emergencial não ter sido aprovado. Para ter direito ao auxílio é preciso atender aos critérios estabelecidos pela legislação, como não ter emprego formal, não receber outro benefício do governo (com exceção do Bolsa Família), não ter renda familiar mensal maior que R$ 3.135,00 ou R$ 522,50 per capita (por pessoa), entre outros. As condições completas são descritas no site do programa. Segundo a Caixa, responsável pelos pagamentos, as principais inconsistências nos dados informados pelos solicitantes são:
- marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro; CadÚnico Os dados dos trabalhadores informais que possuem Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, são automaticamente analisados pela Dataprev. Nesse caso, se tiver o auxílio negado mesmo acreditando ter direito ao benefício, o trabalhador também pode recorrer diretamente no aplicativo do auxílio emergencial ou no site do programa, informou a Caixa. Saiba mais Como e onde se inscrever para receber o auxílio de R$ 600 Veja se você tem direito ao auxílio
Fonte: CUT Brasil |