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Tendo em vista a Pandemia de Coronavirus e, CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde – OMS e as resoluções emitidas pelo Ministério da Saúde, pelo Governador do Estado da Bahia e pelo Prefeito de Salvador e outros Municípios no estado que, entre outras coisas, orientam as pessoas a evitarem aglomerações e a permanecerem em suas residências para bloquear a propagação e disseminação do vírus; |